Justiça suspende liminar que impedia o corte do ponto de grevistas
26/07/2011 - 17:31h - Atualizado em 26/07/2011 - 17:31h
Já a partir de 1º agosto, o servidor que estiver em greve terá a falta descontada
O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro suspendeu a liminar concedida ao Sepe que impedia o corte do pagamento dos dias parados dos grevistas. Com a decisão, o código 61 poderá ser aplicado e feito o desconto referente às faltas. A decisão foi publicada nesta terça-feira (26/07).
A Secretaria de Estado de Educação (Seeduc) informa que, por decisão própria, resolveu efetuar o pagamento dos dias parados e anotados desde o início do movimento de greve (07/06). Os pagamentos no início de agosto, portanto, ocorrerão normalmente. Dos 51 mil professores regentes de turma, 542 (cerca de 1%) aderiram ao movimento.
Já a partir de 1º agosto, quando as aulas recomeçarem, o servidor que estiver em greve terá a falta descontada diretamente. As aulas perdidas terão que ser repostas. Em não havendo a reposição, de acordo com calendário estipulado pela Secretaria, o servidor terá o desconto também retroativo.
Veja a notícia completa no site da Secretaria de Educação. www.rj.gov.br/web/seeduc
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