quinta-feira, 24 de março de 2011

DEZESSEIS NOTEBOOKS PARA O NOSSO CIEP

Alunos o nosso CIEP está muito Feliz por esta conquista.

Larissa de Souza Oliveira  - 6º ano
Vitor hogo Garcia Pinheiro - 6º ano
Sávio Henrique N. Mendonça - 8º ano
Samuel Barbosa Lemos - 8º ano
Naziane de Azevedo Rangel - 8º ano
Thais Santana da Silva 9º ano
Felix Siano da S. Gonçalves 1º ano
Renan S. dos Santos- 1º ano
Luana Letícia P. Brauna - 2º ano
Priscila Barbosa Lemos - 2º ano
Samuel Dutra de Melo Silva - 2º ano
Thais Nobre Manhães Gomes- 2º ano
Jessica de S. Borges - 2º ano
Patrícia Barbosa Lemos - 2º ano
Douglas Gonçalves Medeiros - 2º ano
Marcondes Lima de Souza 3º ano

sexta-feira, 18 de março de 2011

Rotina de Aproveitamento do Professor doc. II

O Governo Estadual do Rio de Janeiro baixou um decreto regulamentando a rotina de aproveitamento do Professor Doc. II. Com este dispositivo, o professor com habilitação para lecionar no Ensino Fundamental II e no Ensino Médio, poderá ocupar uma vaga, caso haja carência.Leia mais sobre o assunto no site http://www.educacao.rj.gov.br/ .

DECRETA:
Art. 1º - Fica criada, no âmbito da Secretaria de Estado de Educação
- SEEDUC, rotina de aproveitamento dos Professores Docentes II a
que se refere o art. 14 da Lei nº 1.614/1990, atualmente integrantes
do Quadro Especial Complementar previsto no art. 6º, inciso II, da Lei
nº 5.539/2009.
Art. 2º - A rotina de aproveitamento de que trata este Decreto consiste
na possibilidade de os Professores Docentes II enquadrados nos
níveis C e D, previstos na Lei nº 1.614/1990, lecionarem para o segundo
segmento do Ensino Fundamental e para o Ensino Médio, nas
respectivas disciplinas em que possuam habilitação específica, a critério
da SEEDUC.
§ 1º - O juízo a ser feito pela SEEDUC levará em consideração o
quadro de carências da rede estadual de ensino.
§ 2º - O Professor Docente II submetido à rotina de aproveitamento
prevista neste Decreto não possui direito subjetivo à permanência na
mesma.
Art. 3º - A rotina de aproveitamento prevista neste Decreto observará
os seguintes critérios:
I - quanto aos Professores Docentes II em regime de 22 horas semanais:
redução da carga horária semanal para 16 horas;
II - quanto aos Professores Docentes II em regime de 40 horas semanais:
percepção de gratificação específica com vistas a igualar a
remuneração à daqueles profissionais que lecionam para o segundo
segmento do Ensino Fundamental e Ensino Médio.
§ 1º - As medidas previstas no caput deste dispositivo serão proporcionais
à carga horária do Professor Docente II alocada na rotina de
aproveitamento, e persistirão enquanto tal condição se mantiver.

quarta-feira, 16 de março de 2011

A nova cara da escola com aulas práticas

Professores do Estado usando a tecnologia 3G

A secretaria de Educação do Estado do Rio de Janeiro está investindo na mudança da tecnologia de acesso a internet de 2G, utilizada pelos professores da rede em seus notebooks, para um acesso mais veloz, em banda larga  3G. Significa dizer, que o acesso a internet será mais rápido e o envio de dados mais eficiente.

terça-feira, 1 de março de 2011

Aula de Ciências e Informática Educativa

A professora Verônica Melo está trabalhando os conteúdos: Origem da Vida e Células.
Veja como é possível oferecer conhecimentos de informática - Planilha eletrônica - associados a pesquisa na internet. 


Vinte cinco  alunos da turma 703, utilizando 8 máquinas, organizados em pequenos grupos, orientados pela OT( Orientadora Tecnológica) Tania Regina e pela professora, prepararam uma média de 3slides com imagens e textos explicativos. 
O segundo passo será ampliar as pesquisas, formatá-las , fazer as correções necessárias e apresentá-las para a própria turma, em data oportuna.